JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-80.2021.5.15.0142

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-80.2021.5.15.0142, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ÓBICE DO ART. 896 § 9.º DA CLT E DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010541-80.2021.5.15.0142. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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