JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101448-59.2017.5.01.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101448-59.2017.5.01.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. "NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA". RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101448-59.2017.5.01.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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