JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-88.2020.5.04.0871

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-88.2020.5.04.0871, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 297, I E II, DO TST - VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020259-88.2020.5.04.0871. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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