Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021628-41.2017.5.04.0025
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA . DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021628-41.2017.5.04.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data …