Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100395-31.2019.5.01.0341
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100395-31.2019.5.01.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. …