JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010895-59.2019.5.15.0083

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010895-59.2019.5.15.0083, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONFIGURAÇÃO. ALINEAS "B" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010895-59.2019.5.15.0083. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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