Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-23.2011.5.04.0021
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001099-23.2011.5.04.0021. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de ju…