JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011592-50.2016.5.18.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011592-50.2016.5.18.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011592-50.2016.5.18.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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