JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000863-38.2021.5.08.0109

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Agravo 0000863-38.2021.5.08.0109, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, desfundamentação do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 221 do TST, e a ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000863-38.2021.5.08.0109. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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