JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001974-26.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001974-26.2014.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00 DA PETROBRAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NÍTIDO INTUIDO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado nas três decisões antecedentes acerca da incidência da prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12 de 1984 e as revogações posteriores pelas normas 30.04.00, de março de 1992 e 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme jurisprudência já firmada pela SDI-1 desta Corte. 3. Nesse contexto, evidencia-se a pretensão da parte embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, ficando evidenciado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001974-26.2014.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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