- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 1000624-68.2013.5.02.0463, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte executada não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendido o pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT, e Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, a parte pretende a limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, à luz dos arts. 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005, o que revela que o debate possui nítido caráter infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000624-68.2013.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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