JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-98.2014.5.03.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-98.2014.5.03.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÕES . BASE DE CÁLCULO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 879, § 1º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DA SELIC . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NA ADC 58. POSSIBILIDADE DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001808-98.2014.5.03.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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