- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000953-32.2019.5.08.0201, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . 1. "EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO" . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICADO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AO TEMA E APLICOU A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhece dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II.Embargos de declaração de que não se conhece. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.Presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa referida. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000953-32.2019.5.08.0201. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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