- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040000-14.2005.5.04.0751, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CUSTEIO. RECOLHIMENTOS. SÚMULAS 266 E 297 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada por entender que não havia tese sobre o tema custeio no acórdão regional, incidindo o óbice da Súmula 297 desta Corte. Em suas razões recursais a parte não ataca o fundamento em questão, apenas reproduz de forma genérica violações a dispositivo legal e constitucional em grave ofensa ao princípio da dialeticidade. II Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0040000-14.2005.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.