JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011420-27.2015.5.01.0065

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011420-27.2015.5.01.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme já observado na decisão agravada, para aferir as alegações recursais seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011420-27.2015.5.01.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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