- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-52.2012.5.03.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente alega que a inclusão, na fase de execução, de parcelas vincendas viola a coisa julgada prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O Tribunal Regional, com fulcro na norma contida no art. 323 do CPC, concluiu: " No caso em comento, conforme exposto em esclarecimentos periciais, diversos substituídos estão com o contrato de trabalho em vigor, razão pela qual a inclusão das parcelas vincendas mostra-se pertinente ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político de exame da transcendência, constata-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, constatada a situação de prestações periódicas, aplica-se a norma contida no art. 323 do CPC, ainda que em fase de execução, abarcando a condenação também o pagamento das parcelas vincendas. Há precedentes. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DOA RT. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento, pois, nas razões de revista, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EXEQUENDA OMISSA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EXEQUENDA OMISSA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EXEQUENDA OMISSA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional consignou, expressamente, que a decisão exequenda " é omissa em relação do índice de correção monetária a ser utilizado ". Desse modo, a Corte a quo, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000729-52.2012.5.03.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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