- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0100044-91.2016.5.01.0073, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que " na decisão que transitou em julgado não houve a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos decorrentes do pagamento das horas extras trabalhadas ". Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Cumpre salientar, ainda, que eventual ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Carta Magna, somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100044-91.2016.5.01.0073. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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