JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000340-73.2014.5.08.0011

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000340-73.2014.5.08.0011, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO . EMPRESA PRIVADA. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para o eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação de tratar-se de terceirização de serviços efetivada por empresa privada, hipótese diversa da examinada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, não é caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-73.2014.5.08.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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