Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002196-02.2015.5.02.0077
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002196-02.2015.5.02.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)