- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010947-64.2019.5.15.0080, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fl. 928) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT . Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010947-64.2019.5.15.0080. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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