JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012399-55.2017.5.15.0153

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012399-55.2017.5.15.0153, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre isonomia salarial entre empregados terceirizados e empregados da tomadora dos serviços, em face dos óbices das Súmulas 297 e 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT, que contaminaram a transcendência recursal, independentemente da questão jurídica esgrimida quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor atribuído à condenação (R$ 15.000,00), que não pode ser considerado elevado para fins de reconhecimento de transcendência econômica. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 9º, da CLT e à Súmula 297 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012399-55.2017.5.15.0153. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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