- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000502-10.2021.5.14.0091, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, critérios de fixação dos honorários de sucumbência recíproca e limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi julgado intranscendente quanto aos primeiros dois temas, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cuja condenação, no valor de R$ 18.613,59, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma; quanto ao tema relativo aos critérios de fixação dos honorários de sucumbência recíproca, embora se tenha reconhecido a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ante a consonância da decisão recorrida com as disposições legais; e, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu-se provimento ao apelo, para limitar a condenação aos valores indicados pela Parte Autora na petição inicial. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000502-10.2021.5.14.0091. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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