JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000696-25.2021.5.23.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000696-25.2021.5.23.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, prescrição, legitimidade passiva, responsabilidade do grupo econômico e multas dos arts. 467 e 477, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 296, 297 e 422 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$112.502,89, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000696-25.2021.5.23.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100258-83.2022.5.01.0037

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.777,36 não alcança o patamar mínimo de transcendência e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000201-25.2022.5.08.0114

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da deserção contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 37.837,29, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0003697-02.2010.5.02.0421

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição e sucessão trabalhista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 17.398,25 não alcança o patamar míni…

Agravo 0012021-68.2017.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento patronais, que versavam sobre prescrição e responsabilidade subsidiária, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 297, 331 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência eco…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100067-27.2021.5.01.0343

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição, justiça gratuita e honorários de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 3.249,69, não alcança o patamar mínimo de trans…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.