JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010157-59.2019.5.03.0098

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010157-59.2019.5.03.0098, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices elencados no despacho agravado subsistirem, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010157-59.2019.5.03.0098. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000201-25.2022.5.08.0114

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da deserção contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 37.837,29, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011012-22.2021.5.15.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, vale-alimentação, multa normativa e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, II e III, e 9º, da CLT, contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010098-77.2021.5.03.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre julgamento ultra petita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 7.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000823-11.2019.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de horas extras, equiparação salarial, multa de 40% do FGTS, correção monetária e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001015-13.2018.5.09.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cargo de confiança bancário e pedido de condenação do Banco Demandado em honorários advocatícios de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST, da ausência de violação aos dispositivos de lei indicados e da prejudicialidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.