JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0121700-23.2005.5.01.0063

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0121700-23.2005.5.01.0063, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento dos executados porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. A parte agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática, do qual constou que os executados, em seu agravo de Instrumento, não atacaram os fundamentos erigidos pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, concernentes ao óbice da Súmula nº 214 do TST. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 , do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0121700-23.2005.5.01.0063. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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