JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0045640-46.2005.5.10.0002

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0045640-46.2005.5.10.0002, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO COMPROVADA. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246 ("o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93"). Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0045640-46.2005.5.10.0002. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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