JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-63.2019.5.03.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-63.2019.5.03.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA - AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. A Corte Regional, ao decidir que os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1/TST, segundo a qual " Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. Consta do acórdão regional que se mostra devido o pagamento da multa prevista na cláusula 18 da CCT, porquanto tal cláusula estabelece o pagamento de penalidade caso haja rescisão imotivada no período compreendido entre o início do ano letivo e a data de trinta de novembro, e resta incontroverso nos autos que a rescisão ocorreu em 15/07/2019. Assim, o TRT de origem decidiu em consonância com o artigo 7º, XXVI, da CF/88, o qual determina o reconhecimento das relações das convenções e acordos coletivos de trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. TUTELA DE URGÊNCIA - DESFUNDAMENTADO. A agravante não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou a lei federal, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula/TST nº 221. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010665-63.2019.5.03.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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