JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0100574-61.2018.5.01.0482

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100574-61.2018.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Decisão em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100574-61.2018.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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