JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000209-71.2012.5.05.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

TST – Agravo Interno 0000209-71.2012.5.05.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em tese firmada em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 589998(Tema 131) firmou a tese de que "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Neste contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000209-71.2012.5.05.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 10/06/2020.)
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