- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010052-03.2021.5.15.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - CUMULATIVIDADE COM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. Nas razões de agravo interno, a reclamada manifesta seu inconformismo em relação à suposta solução dada pelo Tribunal Regional para o adicional de distribuição e coleta pleiteado pelo reclamante na petição inicial. 2. Ocorre que, do exame do acórdão regional, constata-se que a Corte local não apreciou a controvérsia suscitada nas razões de agravo interno. Além disso, cabe ressaltar que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, bem como adequadamente reiterados nas razões do agravo interno, podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal. 3. Nesse contexto, o agravo interno não merece conhecimento, por deficiência de fundamentação. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010052-03.2021.5.15.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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