JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100383-74.2021.5.01.0461

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100383-74.2021.5.01.0461, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993 - INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Lei nº 8.666/1993 não se aplica à hipótese vertente, pois o contrato de prestação de serviços ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei nº 9.478/1997, de modo que deve incidir na espécie a diretriz sufragada na Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. 2. O acórdão regional está em harmonia com recente decisão exarada pela SBDI-1 desta Corte, no processo E–RR - 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Exmo. Ministro Lélio Bentes Corrêa, publicada em 03/09/2021, na qual foi adotado o entendimento de que o art. 67 da Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.745/1998 "estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade – regramento específico incompatível com a aplicação da Lei nº 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula nº 331 do TST". 3. Portanto, iniciado o contrato de prestação de serviços na vigência da Lei nº 9.478/1997, deve incidir na hipótese a diretriz sufragada na Súmula nº 331, IV, do TST, razão pela qual a tomadora dos serviços (Petrobras) responde, subsidiariamente, pela obrigação de arcar com os créditos trabalhistas deferidos ao reclamante. Assim, não está configurada a alegada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Estando o acórdão regional em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100383-74.2021.5.01.0461. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100687-81.2019.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993 - INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Lei nº 8.666/1993 não se aplica à hipótese vertente, pois o contrato de prestaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101199-81.2017.5.01.0401

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993 - INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Lei nº 8.666/1993 não se aplica à hipótese vertente, pois o contrato de prestaçã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-97.2021.5.01.0482

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100529-31.2016.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Trata-se de caso em que a prestação de serviço ocorreu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplif…

Agravo 0100708-47.2021.5.01.0203

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO N° 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão agravada, considerando que o acórdão regional encontra-se em conso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.