JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-20.2017.5.03.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-20.2017.5.03.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS – SÚMULA Nº 448, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional concluiu que a limpeza de instalações sanitárias em cinema com grande circulação de pessoas equipara-se à coleta de lixo urbano, a teor da Súmula nº 448, II, do TST. Esse entendimento está conforme à jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. HONORÁRIOS PERICIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Tendo em vista a manutenção do acórdão regional quanto à condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente, no caso, a empregadora. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito a entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011040-20.2017.5.03.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010963-74.2018.5.03.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 e na Súmula nº 448, II, do TST. C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010643-48.2019.5.03.0129

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: O TRT de origem, com fundamento no laudo pericial, entendeu que "as informações prestadas pelas partes, portanto, confirmam que a obreira trabalhava ' na limpeza e higienização dos banheiros públicos (...) assim como li…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001119-08.2018.5.09.0513

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VERZANI & SANDRINI LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - SÚMULA N° 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte entendeu, com base nas provas dos autos, que à Reclamante é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. A modificação do julgado encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉB…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-94.2018.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FERIADOS TRABALHADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao adicional de insalubridade, o Regional consignou que o direito decorre da limpeza de sanitários de uso coletivo , reconhecida no laudo pericial e que não houve a comprovação do fornecimento de EPI por prova documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06 da Portaria n. 3…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010467-79.2019.5.03.0158

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Foi expressamente consignado no acórdão regional que o laudo pericial utilizado como prova emprestada se referia à caracterização da insalubridade em contato com o agente umidade, não se confundindo com a insalubridade por limpeza de banheiro de uso coletivo. Assim, para de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.