- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000223-13.2010.5.03.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – LIMITAÇÃO – VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1. Em respeito ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, apenas a primeira petição de Agravo foi examinada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000223-13.2010.5.03.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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