JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001237-31.2021.5.02.0068

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001237-31.2021.5.02.0068, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001237-31.2021.5.02.0068. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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