JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0142500-58.2003.5.15.0126

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

TST – Agravo Interno 0142500-58.2003.5.15.0126, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. T rata-se de processo que retornou a Vice-Presidência do TST por força de decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a aplicação, no caso, do precedente RE nº 748.371 (Tema 660 da Tabela de Repercussão Geral). Feito esse esclarecimento, a Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0142500-58.2003.5.15.0126. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 10/06/2020.)
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