JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0785485-22.2004.5.12.0035

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

TST – Agravo Interno 0785485-22.2004.5.12.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, de 30.4.2015, com repercussão geral reconhecida, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (Tema 152). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0785485-22.2004.5.12.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 10/06/2020.)
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