- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 29/05/2020
- Data de publicação
- 11/06/2020
TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0002457-19.2019.5.90.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 11/06/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA Nº CSJT-A-4607-75.2016. 5.90.0000. DELIBERAÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO CNJ PROFERIDA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE NºS 0006398-94.2017.2.00.0000 E 0005811- 72.2017.2.00.0000. Constatado pela CCAUD que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em obediência às deliberações deste Conselho contidas no acórdão prolatado nos autos da Auditoria nº CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, adotou as medidas necessárias para conformar seus procedimentos à legislação aplicável e à deliberação deste Conselho, no tocante ao pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, impõe-se homologar o relatório de monitoramento realizado pela CCAUD, à exceção do item 4.2, em razão de sua superveniente inaplicabilidade, para considerar cumpridas, pelo TRT da 16ª Região, as determinações constantes do referido acórdão e determinar o arquivamento dos presentes autos. Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002457-19.2019.5.90.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 11/06/2020.)
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