- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0011525-95.2019.5.15.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A hipótese dos autos diz respeito a pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco Reclamado aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se de parcela devida pelo empregador em virtude do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. A competência, portanto, é desta Justiça Especializada, conforme jurisprudência desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011525-95.2019.5.15.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.