Embargos de Declaração 0000162-31.2022.5.08.0210
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "contrato de prestação de serviços firmado entre o Estado do Amapá e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (Caixa Escolar) - intermediação de mão de obra - inaplicabilidade da súmula 363 do TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdã…