JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-22.2014.5.10.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-22.2014.5.10.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NA BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVI . 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA CONFIGURADA . 4. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentadas e consagradas, respectivamente, nas Orientações Jurisprudenciais nºs 18 e 304 da SBDI-1 do TST e nas Súmulas nºs 109 e 219, I, do TST . II. Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre as matérias, a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E INCIDÊNCIA DAS TABELAS SALARIAIS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Não indicada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT (incidência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT - incluído pela Lei nº 13.015/2014 ). II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001600-22.2014.5.10.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-80.2016.5.22.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO PROVIMENTO . I . Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte. II . Agravo de instrumento de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-82.2014.5.10.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação e prestou esclarecimentos. Assim, não procede a indicada ocorrência de negativa de pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003118-55.2013.5.02.0031

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO . 3. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . 4. DESPESAS COM QUILÔMETROS RODADOS. REEMBOLSO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMUL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001356-23.2015.5.02.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da redação do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001179-48.2014.5.03.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista por violação do art. 224,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.