JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000077-69.2021.5.05.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000077-69.2021.5.05.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA SOMENTE AO TRABALHO PRESTADO ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O art. 7º, XXVI, da Constituição Federal positivou o prestígio das convenções e acordos coletivos de trabalho. Na espécie, a norma coletiva, como contrapartida à redução da base de cálculo do adicional noturno, à exclusão da hora ficta noturna e à limitação da hora noturna ao período entre 22h e 5h, sem prorrogação, fixou adicional em 50%, patamar substancialmente mais vantajoso que o mínimo legal, de 20%. Nesse contexto, é de se reputar válida a pactuação coletiva, resultante da livre negociação entre as partes . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000077-69.2021.5.05.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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