- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo 0001009-27.2012.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu não conhecer do agravo de petição interposto pela executada, diante da inobservância da regra prevista no art. 897, §1º, da CLT. Contra tal decisão, não foram opostos embargos declaratórios. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, diante da impossibilidade de se caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001009-27.2012.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.