- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000137-98.2020.5.02.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUTOR. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO OU NO CORPO DO RECURSO DE REVISTA SEM O DESTAQUE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III DA CLT . 1 . Reanalisando o recurso de revista, observo que a agravante transcreveu a decisão regional integralmente no início das razões recurso (fls. 406/409 dos autos eletrônicos - sequencial 03), sem o cotejo analítico da tese combatida com a legislação pertinente. 2. Não atende o requisito formal a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no início das razões recursais, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável. 3 . Por oportuno, registre-se que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem o destaque do trecho do acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia também não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000137-98.2020.5.02.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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