- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000264-24.2022.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por ausência de dialeticidade, na medida em que não se enfrentou os fundamentos nodais adotados pelo juízo de admissibilidade a quo, relativos à inobservância do pressuposto do art. 896, § 9.º e à incidência da Súmula 221 do TST. No presente recurso de agravo, a parte se reporta a fundamentos diversos - ausência de transcendência e inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5.º, da CLT -, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000264-24.2022.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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