JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-05.2021.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-05.2021.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta relatora manteve, monocraticamente, a decisão do Tribunal Regional em que se concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e Caixa Escolar, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação, em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, merece ser desprovido o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, resta inviabilizado o reconhecimento da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000787-05.2021.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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