- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061140-36.2007.5.10.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Trata-se de discussão acerca da responsabilidade (subsidiária) de ente público tomador de serviços. II. No presente caso , não há juízo de retratação a ser exercido, porque a matéria em debate não é objeto do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Logo, não cabe o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0061140-36.2007.5.10.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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