- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026500-68.2009.5.17.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE NOVA PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FATO NOVO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. C/C SÚMULA 266, DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Na hipótese , o Tribunal Regional, com respaldo no conjunto probatório dos autos, negou provimento ao pedido de realização de nova pesquisa no sistema BACENJUD e RENAJUD, uma vez que "o exequente não apresentou qualquer indício de que os executados (pessoa jurídica e sócios) tenham adquirido imóveis em seus nomes ou tenham alterado suas condições econômicas de modo a justificar que se proceda, pela segunda vez, as pesquisas BACENJUD E RENAJUD" . Logo, incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, X, da CF, pois a tentativa de localização de bens dos executados já havia sido realizada e não havia qualquer indício que impulsionasse a realização de nova busca. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 100, § 1º, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo de lei estabelece que " o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem , bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º " . Assim, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem ", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. O Tribunal Pleno desta Corte, diante da inovação legislativa trazida com o novo CPC e com o fim de evitar aparente antinomia, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos . Na hipótese , impõe-se a observância da nova legislação processual, razão pela qual é inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, revela-se viável a pretensão do Exequente de penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria auferidos pelos sócios Executados, para satisfação do crédito trabalhista apurado nesta demanda. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0026500-68.2009.5.17.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.