- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Embargos de Declaração 1000653-62.2020.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Órgão Especial, j. 05/06/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, os argumentos do impetrante não subsistem, na medida em que evidenciado na decisão embargada o descabimento do mandado de segurança, ante a existência de recurso próprio apto a impugnar o ato reputado ilegal (OJ 92 da SBDI-2 do TST). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000653-62.2020.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/06/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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