JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-33.2013.5.01.0521

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-33.2013.5.01.0521, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, no agravo interno, bem como no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou, objetivamente, a aplicação do referido óbice. Nos termos da Súmula 422, I, do TST não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-33.2013.5.01.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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