- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-33.2013.5.01.0521, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). O recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, no agravo interno, bem como no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou, objetivamente, a aplicação do referido óbice. Nos termos da Súmula 422, I, do TST não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000844-33.2013.5.01.0521. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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