JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-86.2018.5.08.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-86.2018.5.08.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte adversa (inteligência do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC). (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000558-86.2018.5.08.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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